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  • Foto do escritorVINICIUS MACHADO

QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR A JUSTA CAUSA?

A dispensa por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é a pior penalidade a ser aplicada ao empregado, pois consiste na demissão imediata.


Conforme previsto em lei, as as situações que podem gerar justa causa são:


a) violação de segredo da empresa;

b) ofensas físicas;

c) desídia (atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, pouca produção, etc); d) ato de improbidade;

e) negociação habitual (concorrer com a empresa);

f) condenação criminal;

g) embriaguez habitual ou em serviço;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) lesões à honra e boa fama;

k) jogos de azar;

l) atos atentatórios à segurança nacional.


Fique atento! Em caso de desligamento da empresa por justa causa, o empregado não recebe qualquer benefício de que teria direito na demissão sem justa causa, ou seja, não terá direito ao aviso-prévio, saque de FGTS e seguro-desemprego.


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